Abaixo você pode solicitar a sua certidão SEM SAIR DE CASA e optar por recebê-la em sua residência ou retira-la diretamente no Cartório Feira de Santana:
1 - Na qualidade de solicitante, declaro, expressamente, estar ciente acerca de necessidade de, no momento do pedido, serem passadas as informações corretas quanto ao nome do(a) registrado(a), numero do termo, folha e livro;
2 - Declaro estar ciente, ainda, que o Cartório Feira de Santana não emite certidão on-line de outro cartório. Caso a certidão desejada seja de outro cartório, o interessado deverá comparecer ao Cartório Feira de Santana e fazer a solicitação diretamente no balcão;
3 - Na hipótese de não constar no acervo do Registro Civil das Pessoas Naturais Feira de Santana, autorizo a expedição da correspondente certidão negativa;
4 - Para fins de averbação do numero do CPF, comprometo-me a fornecer os dados correspondentes (número do CPF), para que o cartório possa realizar a consulta na base de dados da Receita Federal do Brasil;
5 - Quando a consulta na base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizada pela Central de Informações do Registro Civil - CRC, restar negativa ou indicar situação cadastral proibitiva da inscrição do CPF no assento, será lançado no campo próprio a expressão “SEM INFORMAÇÃO”.
Contato
Address Location
R. Cel. Álvaro Simões, 419 - Centro, Feira de Santana - BA, 44001-104
Para requerimento de DIVÓRCIO/ SEPARAÇÃO, RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, EXCLUSÃO DE PATERNIDADE, ADOÇÃO E RETIFICAÇÃO JUDICIAL, REGISTRO DE TRASLADOS DE ATOS LAVRADOS NO EXTERIOR entrar em contato por meio do seguinte e-mail:
Copyright @ 2024 - 1º Ofício de Registro Civil de Feira de Santana | Desenvolvido por CodeOS
COMUNICADO DE FUNCIONAMENTO
PREZADOS CLIENTES,
INFORMAMOS QUE, EM VIRTUDE DO FERIADO DE SEMANA SANTA, O CARTÓRIO NÃO FUNCIONARÁ NOS DIAS 28/03 E 29/03.
A SERVENTIA ATUARÁ NESTAS DATAS, EXCLUSIVAMENTE, EM SISTEMA DE PLANTÃO, PARA REGISTRO DE ÓBITO.
(ART. 4º, §1º, DA LEI Nº 8.935/94)
RETORNAREMOS O EXPEDIENTE NORMAL NO DIA 01/04 ÀS 8:00HRS.
EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2024
Isso vai fechar em 30 segundos
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele.Ok