Registro de Casamento

Documentação necessária

Para Solteiros:

  1. Comprovante de residência dos noivos;
  2. Documento de identificação civil dos noivos
  3. Certidão de nascimento atualizada (expedida a menos de 90 dias)

Para divorciados:

  1. Comprovante de residência;
  2. Documento de identificação civil
  3. Certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio atualizada (expedida a menos de 90 dias)

ATENÇÃO: para não incidir o regime da separação legal de bens, o(a) divorciado(a) deverá apresentar sentença/mandato judicial ou escritura pública que decidiu sobre a partilha dos bens do casal.

Para viúvos:

  1. Comprovante de residência
  2. Documento de identificação civil
  3. Certidão de casamento anterior atualizada (expedida a menos de 90 dias)
  4. Certidão de óbito do Cônjuge falecido.

ATENÇÃO:

  • para fazer livremente a escolha do regime de bens, o viúvo(a) que tiver filho do cônjuge falecido deverá fazer o inventário e dar partilha aos herdeiros. No caso de não ter realizado o inventário e a partilha, a lei impõe o regime da separação legal de bens. Se o viúvo(a) não tiver filho do cônjuge falecido, poderá escolher livremente o regime de bens.
  • se a noiva for viúva, o casamento celebrado dentro de 10 meses após a viuvez será celebrado pelo regime da separação legal de bens. O regime de bens poderá ser  escolhido caso a viúva comprove judicialmente o nascimento de filho ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo de 10 meses.
 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Idade:

  • Menor de 16 anos: não podem se casar.
  • Maiores de 16 e menores de 18 anos: somente com autorização dos responsáveis ou judicial.
 

Estrangeiros

  1. Devem apresentar documento de identificação civil ou passaporte do nubente estrangeiro com visto válido.
  2. A Certidão de Nascimento e do casamento anterior com averbação do divórcio devem ser apostiladas ou consularizadas e traduzidas por tradutor público juramentado (vinculado à junta comercial).
 

ATENÇÃO: A certidão de nascimento e a certidão de casamento de estrangeiro deverão ser apostiladas no país de origem (país em que foram emitidas), traduzidas por tradutor público juramentado no Brasil e registradas por Oficial de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

Horário de Atendimento

De segunda a sexta de 08:00 às 16:00 horas.
Plantões de Óbitos: Finais de semana e feriados de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00.

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