Traslado

1 – TRASLADO DE CASAMENTO DE BRASILEIRO FEITO EM CONSULADO BRASILEIRO

Documentos necessários

  • Preenchimento do formulário de requerimento emitido pelo cartório e assinado por um dos cônjuges ou por procurador (a procuração deve ser específica para realizar o traslado do casamento).
  • Certidão de assento de casamento original emitida por autoridade consular brasileira
  • Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro (atualizada no máximo há seis meses) ou
  • Certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução
  • Cópia de comprovante de residência em Feira de Santana-BA em nome de um dos nubentes ou declaração de domicílio na Comarca

Observação: Se o assento de casamento a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.

2 – TRASLADO DE CASAMENTO FEITO POR AUTORIDADE ESTRANGEIRA

Documentos necessários

  • Preenchimento do formulário de requerimento emitido pelo cartório e assinado por um dos cônjuges ou por procurador (a procuração deve ser específica para realizar o traslado de casamento).
  • Certidão original de assento de casamento emitida por autoridade estrangeira e legalizada por autoridade consular brasileira no consulado do país em que feito (para países que não fazem parte da Convenção da Apostila da Haia) OU apostilada no país de origem (para países que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia), traduzida por tradutor publico juramentado inscrito junta comercial
  • Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro (atualizada no máximo há seis meses) ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução
  • Comprovante de residência em Feira de Santana-BA em nome de um dos nubentes ou declaração de residência

Observação: Se o assento de casamento a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.

3 – TRASLADO DE NASCIMENTO FEITO EM CONSULADO BRASILEIRO

Documentos necessários

  • Certidão de assento de nascimento original emitida por autoridade consular brasileira;
  • Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal; e
  • Requerimento, fornecido pelo cartório, assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador (a procuração deve ser específica para realizar o traslado do nascimento).

4 – TRASLADO DE NASCIMENTO FEITO POR AUTORIDADE ESTRANGEIRA

Documentos necessários

  • Certidão de Nascimento original emitida pela autoridade estrangeira legalizada por autoridade consular brasileira (para países que não fazem parte da Convenção de Apostila da Haia) OU apostilada no país de origem (para países que fazem parte da Convenção de Apostila da Haia) traduzida por tradutor publico juramentado inscrito junta comercial;
  • Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal;
  • Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores (certidão de nascimento do genitor).
  • Requerimento fornecido pelo cartório assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador (a procuração deve ser específica para realizar o traslado do nascimento).

5 – TRASLADO DE ÓBITO

Documentos necessários

  • Certidão de Nascimento original emitida pela autoridade estrangeira legalizada por autoridade consular brasileira (para países que não fazem parte da Convenção de Apostila da Haia) OU apostilada no país de origem (para países que fazem parte da Convenção de Apostila da Haia) traduzida por tradutor publico juramentado inscrito junta comercial;
  • Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal;
  • Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores (certidão de nascimento do genitor).
  • Requerimento fornecido pelo cartório assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador (a procuração deve ser específica para realizar o traslado do nascimento).

6 – DOCUMENTOS PARA AVERBAÇÃO DIRETA DE DIVÓRCIO ESTRANGEIRO (PROVIMENTO Nº53/2016 do CNJ)

1) Sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado;

2) Os documentos referidos devem ser legalizados ou apostilados;

3) A cópia integral da sentença estrangeira, a comprovação do trânsito em julgado e a apostila devem ser traduzidas por tradutor público juramentado vinculado à junta comercial;

4) Cópia da certidão de registro do traslado de casamento existente no cartório.

Observação: é preciso que o divórcio NÃO envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, o qual dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Horário de Atendimento

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Plantões de Óbitos: Finais de semana e feriados de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00.

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