Observação: Se o assento de casamento a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.
Observação: Se o assento de casamento a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.
1) Sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado;
2) Os documentos referidos devem ser legalizados ou apostilados;
3) A cópia integral da sentença estrangeira, a comprovação do trânsito em julgado e a apostila devem ser traduzidas por tradutor público juramentado vinculado à junta comercial;
4) Cópia da certidão de registro do traslado de casamento existente no cartório.
Observação: é preciso que o divórcio NÃO envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, o qual dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.